Ainda sobre as escutas telefônicas da PF sobre o telefone do secretario do Lula , vamos analisar a LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
''Em nome de um suposto interesse público tem-se consolidado cada vez mais a interceptação telefônica como instrumento a favor da persecução penal estatal. Esta prática de investigação implica em um conflito de garantias fundamentais: de um lado o direito ao sigilo das conversas telefônicas, à intimidade e ao silêncio; e do outro o direito à segurança pública que impõe ao Estado um ônus de atuar.
Neste contexto, torna-se inevitável o questionamento acerca da legitimidade deste instrumento em um Estado de Direito. Do ponto de vista teórico-dogmático esta prática se apresenta perfeitamente legítima. Porquanto, como se sabe, uma garantia fundamental não é absoluta em sua essência, sendo perfeitamente possível que no caso concreto ocorram colisões. E assim, surge a necessidade de se ponderar esses direitos e garantias fundamentais eventualmente em conflito.
Resumindo antes de postar besteira defendendo o PT e criticando a capacidade de um juiz que vem agindo de acordo com a lei , vamos no jornaleiro comprar uma Constituição Federal que custa R$10,00 reais .''
Lipe Lundorf
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